Mais uma conquista por meio de Decisão Judicial exclusiva aos Associados ATRAESC:

Funcionário Público pode ser proprietário de Centro de Formação de Condutores desde que o CFC seja associado ATRAESC!!!

É com grande satisfação que informo ter recebido hoje a decisão em Sentença de 1º Grau em Ação de autoria de nosso Diretor Jurídico, DR. RICARDO GASPAR DA SILVA, tornando nulos o art. 25, II, “c” da Portaria 667/2015, bem como o Anexo 1 da Portaria 295/2017 ambas do DETRAN/SC.

Obtivemos mais esta conquista, através de Ação Judicial conseguindo a anulação dos referidos artigos tendo a decisão efeito exclusivo para as Empresas já Associadas a ATRAESC, conforme sentença, (sem efeito erga omnes) permitindo que funcionário público possa ser proprietários de Centros de Formação de Condutores.

Com esta decisão conquistamos mais um benefício aos associados, evitando transtornos aos Funcionários Públicos que queiram integrar sociedade em Centros de Formação de Condutores associados a ATRAESC.

Buscamos incansavelmente o direito de nossos representados.

YOMARA JULITA RIBEIRO
PRESIDENTE DA ATRAESC.